Recebi essa dica da semana na newsletter do Instituto Akatu, e acho bem importante lembrar, ainda mais nessa época de natal/ano novo/férias:
Dica da Semana: Se o voo atrasar, exija seus direitos
O passageiro tem direito a refeições e hospedagem bancados integralmente pela companhia aérea em casos de atraso de mais de três horas. Também tem direito de embarcar em voo de outra companhia com o mesmo destino, sem custos adicionais. Se desistir da viagem, por causa do atraso ou cancelamento da partida, tem direito a reembolso integral do valor da passagem.
A primeira ação é negociar com a empresa. Sem acordo, recorra ao Procon e ao Juizado Especial Cível.
[...] A primeira ação é negociar com a empresa. Sem acordo, recorra ao Procon e ao Juizado Especial Cível. post linkado daqui [...]